Processo:0011565
Data do Acordão: 02/03/1976Relator: SILVA CURATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A obrigação assumida por quem dá o aval constitui uma garantia que deveras se assemelha à da fiança, mas que, ao contrário desta, se apresenta autónoma, com vida própria, paralela à do avalizado e independente desta, pelo que a prestação do aval não se enquadra na alínea a) do n. 1 do artigo 330 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante que o avalista alegue a prestação do aval destinado a facilitar o desconto da letra, nas relações imediatas. II - O avalista não se pode considerar como devedor solidário e, como tal, abrangido pela alínea c), do referido artigo.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0011565
Relator
SILVA CURA
Descritores
ACÇÃO CAMBIÁRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À DEMANDA AVAL FIANÇA
No do documento
Data do Acordão
03/03/1976
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - A obrigação assumida por quem dá o aval constitui uma garantia que deveras se assemelha à da fiança, mas que, ao contrário desta, se apresenta autónoma, com vida própria, paralela à do avalizado e independente desta, pelo que a prestação do aval não se enquadra na alínea a) do n. 1 do artigo 330 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante que o avalista alegue a prestação do aval destinado a facilitar o desconto da letra, nas relações imediatas. II - O avalista não se pode considerar como devedor solidário e, como tal, abrangido pela alínea c), do referido artigo.
Decisão integral