Processo:0014747
Data do Acordão: 23/04/1979Relator: FERNANDES FUGASTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O artigo 830 do Código Civil só é aplicável naqueles casos em que a obrigação de celebrar um contrato resulta de um contrato-promessa. II - São de excluir do âmbito desse preceito os casos em que o dever de contratar procede da lei ou de regulamentos administrativos.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0014747
Relator
FERNANDES FUGAS
Descritores
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
No do documento
Data do Acordão
04/24/1979
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - O artigo 830 do Código Civil só é aplicável naqueles casos em que a obrigação de celebrar um contrato resulta de um contrato-promessa.
II - São de excluir do âmbito desse preceito os casos em que o dever de contratar procede da lei ou de regulamentos administrativos.
Decisão integral