Processo:0016856
Data do Acordão: 31/01/1982Relator: MENDES PINTOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A prescrição a que se refere o artigo 38 da L.C.T. não tem natureza presuntiva, mas sim extintiva. II - O preceituado pelo artigo 50 do Código de Processo de Trabalho de 1963, no seu n. 3, contempla a suspensão, e não a interrupção, do prazo de caducidade ou da prescrição.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0016856
Relator
MENDES PINTO
Descritores
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
No do documento
Data do Acordão
02/01/1982
Votação
UNANIMIDADE COM DEC VOT
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A prescrição a que se refere o artigo 38 da L.C.T. não tem natureza presuntiva, mas sim extintiva.
II - O preceituado pelo artigo 50 do Código de Processo de Trabalho de 1963, no seu n. 3, contempla a suspensão, e não a interrupção, do prazo de caducidade ou da prescrição.
Decisão integral