Processo:0004105
Data do Acordão: 10/11/1986Relator: MARTINS DA COSTATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal. II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês seguinte.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0004105
Relator
MARTINS DA COSTA
Descritores
ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
ÂMBITO
EFICÁCIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DESPEJO IMEDIATO
No do documento
Data do Acordão
11/11/1986
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil
é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de
50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal.
II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês seguinte.
Decisão integral