Processo:0022245
Data do Acordão: 19/07/1987Relator: MENDES PINTOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
É sempre admissível o incidente de revisão de incapacidade, mesmo que o sinistrado tenha sido judicialmente declarado curado, sem qualquer desvalorização, contanto que seja observado o prazo previsto no n. 2 da Base XXII da Lei n. 2127.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0022245
Relator
MENDES PINTO
Descritores
ACIDENTE DE TRABALHO
DECISÃO JUDICIAL
CASO JULGADO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
ADMISSIBILIDADE
No do documento
Data do Acordão
07/20/1987
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
É sempre admissível o incidente de revisão de incapacidade, mesmo que o sinistrado tenha sido judicialmente declarado curado, sem qualquer desvalorização, contanto que seja observado o prazo previsto no n. 2 da Base XXII da Lei n. 2127.
Decisão integral