Processo:0021848
Data do Acordão: 11/10/1987Relator: MENDES PINTOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - É ilegal a convocação de um "plenário de trabalhadores" pela "comissão sindical", quando na empresa haja trabalhadores filiados em vários sindicatos, pois, num tal caso, essa convocação compete à "comissão inter- -sindical". II - Não releva a inexistência nessa empresa de "comissão inter-sindical", pois o facto se deve exclusivamente à inércia ou incúria dos trabalhadores, únicos beneficiários da sua constituição e, por isso, não é imputável à entidade patronal. III - Os delegados sindicais que tenham convocado o "plenário" ilegal são passíveis de sanções disciplinares, face às consequências danosas para a empresa dele resultante.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0021848
Relator
MENDES PINTO
Descritores
COMISSÃO SINDICAL
COMISSÃO INTERSINDICAL
CONVOCATÓRIA
LEGITIMIDADE
ILICITUDE
FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REUNIÃO DE TRABALHADORES
No do documento
Data do Acordão
10/12/1987
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A SENTENÇA.
Sumário
I - É ilegal a convocação de um "plenário de trabalhadores" pela "comissão sindical", quando na empresa haja trabalhadores filiados em vários sindicatos, pois, num tal caso, essa convocação compete à "comissão inter- -sindical".
II - Não releva a inexistência nessa empresa de "comissão inter-sindical", pois o facto se deve exclusivamente
à inércia ou incúria dos trabalhadores, únicos beneficiários da sua constituição e, por isso, não
é imputável à entidade patronal.
III - Os delegados sindicais que tenham convocado o "plenário" ilegal são passíveis de sanções disciplinares, face às consequências danosas para a empresa dele resultante.
Decisão integral