I - São pressupostos de uma servidão por destinação de pai de família: a) - a existência de dois prédios do mesmo dono, ou de duas fracções de um só prédio; b) - a existência de sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para o outro; c) - que se verifique a separação dos domínios e que as partes nada convencionaram em contrário à constituição da servidão. II - Não obsta à aludida separação de domínios a existência de um ribeiro a separar os prédios, se ele não constituir uma corrente de água navegável e flutuável e, para além disso, se for atravessado por uma ponte, servida de caminho com mais de 30 anos de existência. III - A utilização da dita servidão só na época da lavragem não significa que por ela não se possa passar em qualquer época do ano.