Processo:0307988
Data do Acordão: 31/01/1990Relator: FERNANDES MAGALHÃESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - É ilíquida a obrigação cuja existência é certa mas cujo montante não está ainda fixado (v.g. juros não contados, encontro de créditos e débitos que ainda não se fez, danos cujo valor ainda não se determinou). II - Se o autor pediu a condenação da ré numa dada quantia e juros e essa não foi a constante da sentença, mas sim uma bem menor com a contagem dos juros não desde a data pedida mas desde a data da citação, o crédito em causa era ilíquido e só se tornou líquido com a sentença, pelo que a mora da ré só se verifica a partir da sentença, pois, a falta de liquidez não lhe pode ser imputada.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0307988
Relator
FERNANDES MAGALHÃES
Descritores
OBRIGAÇÃO LIQUIDEZ MORA DO DEVEDOR
No do documento
Data do Acordão
02/01/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE.
Sumário
I - É ilíquida a obrigação cuja existência é certa mas cujo montante não está ainda fixado (v.g. juros não contados, encontro de créditos e débitos que ainda não se fez, danos cujo valor ainda não se determinou). II - Se o autor pediu a condenação da ré numa dada quantia e juros e essa não foi a constante da sentença, mas sim uma bem menor com a contagem dos juros não desde a data pedida mas desde a data da citação, o crédito em causa era ilíquido e só se tornou líquido com a sentença, pelo que a mora da ré só se verifica a partir da sentença, pois, a falta de liquidez não lhe pode ser imputada.
Decisão integral