Processo:0409018
Data do Acordão: 20/02/1990Relator: VAZ DOS SANTOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Não sendo possível a notificação da acusação ao arguido por via pessoal ou postal por desconhecimento do seu paradeiro, não há lugar à notificação edital, devendo o inquérito prosseguir sem essa notificação, remetendo-se os autos a Tribunal a fim de ser proferido o despacho a que se referem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. II - A falta de notificação da acusação ao arguido configura irregularidade de que o juiz não poderá conhecer oficiosamente mais tarde se, tendo recebido a acusação, designou dia para julgamento. Com efeito, com a acusação e respectiva notificação encerra-se um acto processual, e com a prolação do despacho que, recebendo-a, designa dia para julgamento, abre-se uma nova fase, ficando precludido o conhecimento, neste, da irregularidade cometida no ciclo anterior.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0409018
Relator
VAZ DOS SANTOS
Descritores
ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARQUIVO NOTIFICAÇÃO POSTAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
02/21/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - Não sendo possível a notificação da acusação ao arguido por via pessoal ou postal por desconhecimento do seu paradeiro, não há lugar à notificação edital, devendo o inquérito prosseguir sem essa notificação, remetendo-se os autos a Tribunal a fim de ser proferido o despacho a que se referem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. II - A falta de notificação da acusação ao arguido configura irregularidade de que o juiz não poderá conhecer oficiosamente mais tarde se, tendo recebido a acusação, designou dia para julgamento. Com efeito, com a acusação e respectiva notificação encerra-se um acto processual, e com a prolação do despacho que, recebendo-a, designa dia para julgamento, abre-se uma nova fase, ficando precludido o conhecimento, neste, da irregularidade cometida no ciclo anterior.
Decisão integral