Processo:9050251
Data do Acordão: 19/03/1990Relator: MIRANDA GUSMÃOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - No recurso de revista o efeito devolutivo é o regime-regra, não sendo fixado em resultado de qualquer requerimento. II - O despacho de admissão do recurso de revista, que verse sobre questões que não o estado das pessoas, não tem necessariamente de fazer referência ao seu efeito, já que este está implícito. III - É exequível a sentença pendente de recurso de revista, admitido por despacho que não especificou o seu efeito, do acórdão da Relação que confirmou aquela decisão.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9050251
Relator
MIRANDA GUSMÃO
Descritores
RECURSO DE REVISTA EFEITO DO RECURSO DESPACHO DE RECEBIMENTO EMBARGOS DE EXECUTADO EXEQUIBILIDADE SENTENÇA
No do documento
Data do Acordão
03/20/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - No recurso de revista o efeito devolutivo é o regime-regra, não sendo fixado em resultado de qualquer requerimento. II - O despacho de admissão do recurso de revista, que verse sobre questões que não o estado das pessoas, não tem necessariamente de fazer referência ao seu efeito, já que este está implícito. III - É exequível a sentença pendente de recurso de revista, admitido por despacho que não especificou o seu efeito, do acórdão da Relação que confirmou aquela decisão.
Decisão integral