Processo:0205011
Data do Acordão: 08/05/1990Relator: LUIS VALETribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O dolo eventual não é incompatível com a prática de homicídio na forma tentada. II - Só pode haver atenuação especial da pena quando determinada circunstância enumerada no artigo 73, ou mesmo 72, do Código Penal diminua de forma essencial e acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente de modo que aquela ilicitude ou esta culpa não assumam a gravidade pressuposta pelo legislador no tipo legal de crime. III - Esse circunstancilismo não se verifica só pelo facto de haverem decorrido cerca de 6 anos sobre a prática dos factos e a ré manter boa conduta.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0205011
Relator
LUIS VALE
Descritores
TENTATIVA
DOLO EVENTUAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
No do documento
Data do Acordão
05/09/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE.
Sumário
I - O dolo eventual não é incompatível com a prática de homicídio na forma tentada.
II - Só pode haver atenuação especial da pena quando determinada circunstância enumerada no artigo 73, ou mesmo 72, do Código Penal diminua de forma essencial e acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente de modo que aquela ilicitude ou esta culpa não assumam a gravidade pressuposta pelo legislador no tipo legal de crime.
III - Esse circunstancilismo não se verifica só pelo facto de haverem decorrido cerca de 6 anos sobre a prática dos factos e a ré manter boa conduta.
Decisão integral