Processo:0123472
Data do Acordão: 09/05/1990Relator: PAIS DE SOUSATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O artigo 1094 do Código Civil, que fixa o prazo de caducidade da acção de resolução, respeita apenas ao arrendamento de prédios urbanos e ao de prédios rústicos não abrangidos pelo chamado arrendamento rural ou objecto de regulamentação especial. II - A lei que rege este arrendamento rural consubstancia-se no Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, por imperativo do seu artigo 36, ns. 1 e 4, e tanto este Decreto-Lei como os que precederam ( Decreto-Lei n. 76/77, de 29 de Setembro e Decreto- -Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro ) não previram tal prazo de caducidade. III - Não há lugar à analogia prevista no artigo 10 do Código Civil, porque não há inserção naqueles citados diplomas de disposições análogas à do artigo 45 do Decreto-Lei n. 201/76, de 15 de Abril nem se está em presença de uma lacuna da lei.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0123472
Relator
PAIS DE SOUSA
Descritores
ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO
No do documento
Data do Acordão
05/10/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - O artigo 1094 do Código Civil, que fixa o prazo de caducidade da acção de resolução, respeita apenas ao arrendamento de prédios urbanos e ao de prédios rústicos não abrangidos pelo chamado arrendamento rural ou objecto de regulamentação especial. II - A lei que rege este arrendamento rural consubstancia-se no Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, por imperativo do seu artigo 36, ns. 1 e 4, e tanto este Decreto-Lei como os que precederam ( Decreto-Lei n. 76/77, de 29 de Setembro e Decreto- -Lei n. 76/79, de 3 de Dezembro ) não previram tal prazo de caducidade. III - Não há lugar à analogia prevista no artigo 10 do Código Civil, porque não há inserção naqueles citados diplomas de disposições análogas à do artigo 45 do Decreto-Lei n. 201/76, de 15 de Abril nem se está em presença de uma lacuna da lei.
Decisão integral