Processo:0309916
Data do Acordão: 04/06/1990Relator: METELLO DE NAPOLESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Sendo a servidão de vistas exemplo típico de uma servidão contínua ( cujo exercício é independente de facto do homem, resultando do simples facto da existência da janela deitando sobre o prédio vizinho, em condições de este poder ser visto e devassado ) e aparente ( visto que se revela pela existência da janela ), pode ela constituir-se por usucapião ( artigo 1547, n. 1 e 1548 n. 1, " a contrario " do Código Civil. II - Nos termos do artigo 1362, n. 1 do Código Civil " a existência de janelas ... em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião. III - Tal alusão nos " termos gerais " há-de ser entendida como uma remissão para os prazos gerais da usucapião.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0309916
Relator
METELLO DE NAPOLES
Descritores
SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
JANELAS
No do documento
Data do Acordão
06/05/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE.
Sumário
I - Sendo a servidão de vistas exemplo típico de uma servidão contínua ( cujo exercício é independente de facto do homem, resultando do simples facto da existência da janela deitando sobre o prédio vizinho, em condições de este poder ser visto e devassado ) e aparente ( visto que se revela pela existência da janela ), pode ela constituir-se por usucapião ( artigo 1547, n. 1 e 1548 n. 1, " a contrario " do Código Civil.
II - Nos termos do artigo 1362, n. 1 do Código Civil " a existência de janelas ... em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
III - Tal alusão nos " termos gerais " há-de ser entendida como uma remissão para os prazos gerais da usucapião.
Decisão integral