Processo:9050240
Data do Acordão: 11/07/1990Relator: PAIS DE SOUSATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
O aval dado pelo sócio-gerente a livrança subscrita pela sociedade é um acto apenas formalmente, mas não substancialmente, comercial.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9050240
Relator
PAIS DE SOUSA
Descritores
LIVRANÇA
AVAL
SÓCIO GERENTE
ACTO COMERCIAL
No do documento
Data do Acordão
07/12/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
O aval dado pelo sócio-gerente a livrança subscrita pela sociedade é um acto apenas formalmente, mas não substancialmente, comercial.
Decisão integral