Processo:9050592
Data do Acordão: 30/10/1990Relator: CASTRO RIBEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
Interposto recurso pelo arguido em 90/05/09 e sendo a motivação junta apenas a 90/06/05, é de rejeitar o recurso, face às disposições combinadas dos artigos 420, nº 1, 411, nº 3 e 412, nº 1 do Código de Processo Penal, por ausência da indispensável e oportuna motivação.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9050592
Relator
CASTRO RIBEIRO
Descritores
PROCESSO PENAL
RECURSOS
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO
No do documento
Data do Acordão
10/31/1990
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário
Interposto recurso pelo arguido em 90/05/09 e sendo a motivação junta apenas a 90/06/05, é de rejeitar o recurso, face às disposições combinadas dos artigos 420, nº 1, 411, nº 3 e 412, nº 1 do Código de Processo Penal, por ausência da indispensável e oportuna motivação.
Decisão integral