Processo:0225730
Data do Acordão: 12/02/1991Relator: CASTRO RIBEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

1. O prazo de prescrição do procedimento criminal pelo crime de abuso de confiança da previsão do artigo 300 ns.1 e 2 alinea a) do Codigo Penal, a que corresponde prisão de 1 a 8 anos, e de 10 anos, o qual se interrompe se entretanto o arguido for sujeito a interrogatorio. 2. Não sendo possivel examinar os objectos de que o agente ilegitimamente se apropriou, o respectivo valor podera ser determinado pelas declarações, sob compromisso de honra, do ofendido ou de outras pessoas. 3. Se a analise da prova recolhida tornar razoavel concluir que o agente agiu na sequencia de uma so resolução apropriativa de todos os objectos, ou seja, de uma so vez se decidiu a dispor deles em seu proveito como se fossem seus, não se cometera a nulidade do artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 se não se ordenarem novas diligencias instrutorias para se apurar se, em vez de um so, foram cometidos varios crimes de abuso de confiança ou uma possivel continuação criminosa.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0225730
Relator
CASTRO RIBEIRO
Descritores
ABUSO DE CONFIANÇA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INDICIOS SUFICIENTES DETERMINAÇÃO DO VALOR NULIDADE ABSOLUTA
No do documento
Data do Acordão
02/13/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
1. O prazo de prescrição do procedimento criminal pelo crime de abuso de confiança da previsão do artigo 300 ns.1 e 2 alinea a) do Codigo Penal, a que corresponde prisão de 1 a 8 anos, e de 10 anos, o qual se interrompe se entretanto o arguido for sujeito a interrogatorio. 2. Não sendo possivel examinar os objectos de que o agente ilegitimamente se apropriou, o respectivo valor podera ser determinado pelas declarações, sob compromisso de honra, do ofendido ou de outras pessoas. 3. Se a analise da prova recolhida tornar razoavel concluir que o agente agiu na sequencia de uma so resolução apropriativa de todos os objectos, ou seja, de uma so vez se decidiu a dispor deles em seu proveito como se fossem seus, não se cometera a nulidade do artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 se não se ordenarem novas diligencias instrutorias para se apurar se, em vez de um so, foram cometidos varios crimes de abuso de confiança ou uma possivel continuação criminosa.
Decisão integral