Processo:0310703
Data do Acordão: 01/04/1991Relator: CARDOSO LOPESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
1 - A transmissão do arrendamento opera " ex lege " no momento da morte. 2 - A falta de comunicação ao senhorio do falecimento do arrendatario não impede a transmissão nem produz a caducidade do arrendamento.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0310703
Relator
CARDOSO LOPES
Descritores
ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO
TRANSMISSãO DO ARRENDAMENTO
COMUNICAçãO DO FALECIMENTO
CADUCIDADE
No do documento
Data do Acordão
04/02/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAçãO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISãO.
Sumário
1 - A transmissão do arrendamento opera " ex lege " no momento da morte.
2 - A falta de comunicação ao senhorio do falecimento do arrendatario não impede a transmissão nem produz a caducidade do arrendamento.
Decisão integral