Processo:9120106
Data do Acordão: 02/04/1991Relator: LUIS VALETribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A omissão da notificação da acusação do Ministerio Publico ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente constitui mera irregularidade, ficando a invalidade do acto dependente de arguição, nos termos do artigo 123. n. 1 do Codigo de Processo Penal. II - Tendo o ofendido requerido a sua constituição como assistente, declarando conformar-se com a acusação publica, esta declaração equivale a manifestação da sua vontade de aceitar o processo no estado em que se encontra, como lhe e permitido pelo artigo 68. n. 2 daquele Codigo, não correspondendo portanto a dedução de uma verdadeira acusação, e, por isso, se foi observado o prazo de 5 dias referido neste preceito, não ha fundamento quer para se rejeitar a acusação do assistente, que inexiste, quer para o condenar em taxa de justiça.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9120106
Relator
LUIS VALE
Descritores
ACUSAçãO FALTA DE NOTIFICAçãO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
No do documento
Data do Acordão
04/03/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Sumário
I - A omissão da notificação da acusação do Ministerio Publico ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente constitui mera irregularidade, ficando a invalidade do acto dependente de arguição, nos termos do artigo 123. n. 1 do Codigo de Processo Penal. II - Tendo o ofendido requerido a sua constituição como assistente, declarando conformar-se com a acusação publica, esta declaração equivale a manifestação da sua vontade de aceitar o processo no estado em que se encontra, como lhe e permitido pelo artigo 68. n. 2 daquele Codigo, não correspondendo portanto a dedução de uma verdadeira acusação, e, por isso, se foi observado o prazo de 5 dias referido neste preceito, não ha fundamento quer para se rejeitar a acusação do assistente, que inexiste, quer para o condenar em taxa de justiça.
Decisão integral