Processo:0500860
Data do Acordão: 03/04/1991Relator: PAIS DE SOUSATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
Tendo os RR. confessado a existencia de uma servidão de passagem sobre o predio deles em favor de outro dos AA. constituida por destinação do anterior proprietario, tal devia ter sido especificado e levar a condenações dos RR. a reconhecerem a sua existencia com a extensão ou conteudo resultante da prova e independentemente de os sinais provados serem visiveis e permanentes, visto tratar-se de uma confissão judicial espontanea.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0500860
Relator
PAIS DE SOUSA
Descritores
SERVIDãO DE PASSAGEM
CONFISSãO JUDICIAL
No do documento
Data do Acordão
04/04/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAçãO.
Decisão
REVOGADA PARCIALMENTE.
Sumário
Tendo os RR. confessado a existencia de uma servidão de passagem sobre o predio deles em favor de outro dos AA. constituida por destinação do anterior proprietario, tal devia ter sido especificado e levar a condenações dos RR. a reconhecerem a sua existencia com a extensão ou conteudo resultante da prova e independentemente de os sinais provados serem visiveis e permanentes, visto tratar-se de uma confissão judicial espontanea.
Decisão integral