Processo:0500780
Data do Acordão: 14/04/1991Relator: ALVES CORREIATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O valor da causa e o da utilidade economica do pedido, que e aferida por quantia em dinheiro directamente ou por equivalente. II - Para esse efeito deve atender-se não so ao pedido como a causa de pedir. III - Havendo dificuldade na quantificação dos danos o tribunal, na determinação do valor da causa, pode fixa-lo equitativamente. IV - O conhecimento da apelação depende da previa fixação do valor da causa.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
0500780
Relator
ALVES CORREIA
Descritores
VALOR DA CAUSA AVALIAçãO EQUIDADE
No do documento
Data do Acordão
04/15/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAçãO.
Decisão
DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário
I - O valor da causa e o da utilidade economica do pedido, que e aferida por quantia em dinheiro directamente ou por equivalente. II - Para esse efeito deve atender-se não so ao pedido como a causa de pedir. III - Havendo dificuldade na quantificação dos danos o tribunal, na determinação do valor da causa, pode fixa-lo equitativamente. IV - O conhecimento da apelação depende da previa fixação do valor da causa.
Decisão integral