Processo:9110156
Data do Acordão: 12/10/1991Relator: LUCIO TEIXEIRATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A obrigação assumida pelo senhorio de ceder energia eléctrica ao inquílino de uma parte de casa não constitui qualquer contrato de fornecimento de energia eléctrica, antes se integra no conteúdo do contrato de arrendamento constituindo um dos elementos do objecto do contrato.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9110156
Relator
LUCIO TEIXEIRA
Descritores
ARRENDAMENTO OBJECTO NEGOCIAL ENERGIA ELÉCTRICA FORNECIMENTO
No do documento
Data do Acordão
10/13/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A obrigação assumida pelo senhorio de ceder energia eléctrica ao inquílino de uma parte de casa não constitui qualquer contrato de fornecimento de energia eléctrica, antes se integra no conteúdo do contrato de arrendamento constituindo um dos elementos do objecto do contrato.
Decisão integral