Processo:9150189
Data do Acordão: 10/11/1991Relator: ANTERO RIBEIROTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Transitada em julgado uma sentença que condenou o subscritor de livrança a pagar o seu montante ao portador da mesma livrança, o qual, por sua vez, a tinha pago, como avalista, ao tomador, não se verifica a excepção de caso julgado na acção em que o mesmo portador pede o pagamento a entidade a quem aquele tomador havia concedido um credito de montante igual ao da livrança e que motivou a subscrição da mesma. II - O prazo para a acção de regresso do avalista e de seis meses, a contar da data do pagamento da livrança.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9150189
Relator
ANTERO RIBEIRO
Descritores
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACçãO
PRESCRIçãO
AVALISTA
DIREITO DE REGRESSO
No do documento
Data do Acordão
11/11/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAçãO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENçA.
Sumário
I - Transitada em julgado uma sentença que condenou o subscritor de livrança a pagar o seu montante ao portador da mesma livrança, o qual, por sua vez, a tinha pago, como avalista, ao tomador, não se verifica a excepção de caso julgado na acção em que o mesmo portador pede o pagamento a entidade a quem aquele tomador havia concedido um credito de montante igual ao da livrança e que motivou a subscrição da mesma.
II - O prazo para a acção de regresso do avalista e de seis meses, a contar da data do pagamento da livrança.
Decisão integral