Processo:9110441
Data do Acordão: 25/11/1991Relator: MATOS FERNANDESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O sinal constituido por um carreiro, que atraves de um predio, permite a outro, que anteriormente com aquele era do mesmo dono, o acesso a um poço situado no primeiro para obtenção de agua destinada a uso domestico, e presunção " juris et de jure " da existencia de servidão constituida por destinação de pai de familia. II - Sendo que a intenção do proprietario, ao criar e conservar o carreiro, e irrelevante, cedendo o passo a inequivocidade do sinal.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9110441
Relator
MATOS FERNANDES
Descritores
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMILIA
AGUAS
SINAL
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
No do documento
Data do Acordão
11/26/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - O sinal constituido por um carreiro, que atraves de um predio, permite a outro, que anteriormente com aquele era do mesmo dono, o acesso a um poço situado no primeiro para obtenção de agua destinada a uso domestico, e presunção " juris et de jure " da existencia de servidão constituida por destinação de pai de familia.
II - Sendo que a intenção do proprietario, ao criar e conservar o carreiro, e irrelevante, cedendo o passo a inequivocidade do sinal.
Decisão integral