Processo:9110469
Data do Acordão: 01/12/1991Relator: MANUEL FERNANDES.Tribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I- A prescrição estabelecida no art.38 do D.L. 49408/69, de 24 de Novembro, interrompe-se com a citação e, se esta não se executa nos cinco dias imediatos a propositura da acção por causa não imputavel ao requerente, tem-se por interrompida logo que decorram aqueles cinco dias (art. 323, 1 e 2, do C. Civil).

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9110469
Relator
MANUEL FERNANDES.
Descritores
PRESCRIçãO EXTINTIVA INTERRUPçãO DA PRESCRIçãO CITAçãO
No do documento
Data do Acordão
12/02/1991
Votação
UNANIMIDADE.
Texto integral
N
Meio processual
APELAçãO
Decisão
REVOGADA A DECISãO.
Sumário
I- A prescrição estabelecida no art.38 do D.L. 49408/69, de 24 de Novembro, interrompe-se com a citação e, se esta não se executa nos cinco dias imediatos a propositura da acção por causa não imputavel ao requerente, tem-se por interrompida logo que decorram aqueles cinco dias (art. 323, 1 e 2, do C. Civil).
Decisão integral