Processo:9130320
Data do Acordão: 08/12/1991Relator: ALVES CORREIATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto, já que o condutor do veículo prioritário deve préviamente adoptar indispensáveis precauções , as quais resultam da observância do dever geral do cuidado, e das demais normas de trânsito.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9130320
Relator
ALVES CORREIA
Descritores
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL PRIORIDADE DE PASSAGEM
No do documento
Data do Acordão
12/09/1991
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
Sumário
I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto, já que o condutor do veículo prioritário deve préviamente adoptar indispensáveis precauções , as quais resultam da observância do dever geral do cuidado, e das demais normas de trânsito.
Decisão integral