Processo:9130821
Data do Acordão: 03/02/1992Relator: METELLO DE NAPOLESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - O sentido vulgar de logradouro - já que a lei não fornece um conceito técnico-jurídico do termo - é o de terreno de serventia, de terreno susceptível de ser fruído por alguém, ou ainda o de pastagem pública para o gado. II - Tais situações não implicam necessariamente a existência de um direito de propriedade por parte de quem delas beneficia, porque ocorrem ou podem ocorrer noutros casos, v. g. usufruto, arrendamento e mera posse. III - Uma vez denegada, por despacho judicial, a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, não pode o embargante requerer, invocando o artigo 420 do Código de Processo Civil, a destruição de inovação depois realizada, ainda que esteja pendente recurso daquele despacho e lhe tenha sido atribuído efeito suspensivo.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9130821
Relator
METELLO DE NAPOLES
Descritores
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA LOGRADOURO DIREITO DE PROPRIEDADE RATIFICAÇÃO JUDICIAL IMPROCEDÊNCIA INOVAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
02/04/1992
Votação
MAIORIA COM UM VOT VENC
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - O sentido vulgar de logradouro - já que a lei não fornece um conceito técnico-jurídico do termo - é o de terreno de serventia, de terreno susceptível de ser fruído por alguém, ou ainda o de pastagem pública para o gado. II - Tais situações não implicam necessariamente a existência de um direito de propriedade por parte de quem delas beneficia, porque ocorrem ou podem ocorrer noutros casos, v. g. usufruto, arrendamento e mera posse. III - Uma vez denegada, por despacho judicial, a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, não pode o embargante requerer, invocando o artigo 420 do Código de Processo Civil, a destruição de inovação depois realizada, ainda que esteja pendente recurso daquele despacho e lhe tenha sido atribuído efeito suspensivo.
Decisão integral