Processo:9240212
Data do Acordão: 21/04/1992Relator: BAIÃO PAPÃOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A falta de notificação da acusação ao arguido, não sendo uma nulidade, consubstancia uma irregularidade cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente ao abrigo dos artigos 118 nº 2 e 123 nº 2 do Código de Processo Penal. II - Remetido o processo para julgamento sem que a acusação tenha sido notificada ao arguido, ausente em parte incerta, deverá o juiz ordenar a devolução do mesmo à Delegação para que a notificação, sem excluir a via edital, seja efectuada.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9240212
Relator
BAIÃO PAPÃO
Descritores
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ARGUIDO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
No do documento
Data do Acordão
04/22/1992
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Sumário
I - A falta de notificação da acusação ao arguido, não sendo uma nulidade, consubstancia uma irregularidade cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente ao abrigo dos artigos 118 nº 2 e 123 nº 2 do Código de Processo Penal.
II - Remetido o processo para julgamento sem que a acusação tenha sido notificada ao arguido, ausente em parte incerta, deverá o juiz ordenar a devolução do mesmo à Delegação para que a notificação, sem excluir a via edital, seja efectuada.
Decisão integral