Processo:9240163
Data do Acordão: 03/05/1992Relator: MIRANDA GUSMÃOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - O prazo de 20 dias para deduzir embargos de terceiro - artigo 1039 do Código de Processo Civil - tem natureza judicial. II - A secretaria só tem obrigação de observar o disposto no artigo 145 nº 6 do Código de Processo Civil no caso de o acto ser praticado dentro dos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do mesmo.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9240163
Relator
MIRANDA GUSMÃO
Descritores
AMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
No do documento
Data do Acordão
05/04/1992
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - O prazo de 20 dias para deduzir embargos de terceiro
- artigo 1039 do Código de Processo Civil - tem natureza judicial.
II - A secretaria só tem obrigação de observar o disposto no artigo 145 nº 6 do Código de Processo Civil no caso de o acto ser praticado dentro dos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do prazo para a prática do mesmo.
Decisão integral