Processo:0124739
Data do Acordão: 02/11/1992Relator: EMERICO SOARESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Constituída uma servidão de vistas por se haver construído, por exemplo, uma janela ou uma varanda, ou as duas coisas, mesmo sobre a linha divisória com o prédio vizinho, surge como que uma nova linha a partir da qual passa a ser lícito ao proprietário do prédio vizinho construir: à distância de metro e meio a partir daquelas obras. II - Mas, construído um terraço pelo dono do prédio vizinho, ao nível da referida varanda, e quase encostado a esta, e não possuindo ele parapeito, não possibilita que pessoas se debrucem sobre o prédio dominante; a situação é perfeitamente comparável à de uma varanda construída ao nível do solo junto à linha limítrofe com um terreno vizinho.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
0124739
Relator
EMERICO SOARES
Descritores
SERVIDÃO DE VISTAS
No do documento
Data do Acordão
11/03/1992
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Constituída uma servidão de vistas por se haver construído, por exemplo, uma janela ou uma varanda, ou as duas coisas, mesmo sobre a linha divisória com o prédio vizinho, surge como que uma nova linha a partir da qual passa a ser lícito ao proprietário do prédio vizinho construir: à distância de metro e meio a partir daquelas obras.
II - Mas, construído um terraço pelo dono do prédio vizinho, ao nível da referida varanda, e quase encostado a esta, e não possuindo ele parapeito, não possibilita que pessoas se debrucem sobre o prédio dominante; a situação é perfeitamente comparável à de uma varanda construída ao nível do solo junto à linha limítrofe com um terreno vizinho.
Decisão integral