I - Se o tribunal constatou que não devia ter elaborado o questionário pelo motivo de os factos respectivos não terem sido impugnados, deveria considerar eliminada aquela peça processual e, em sede de sentença, tomar em consideração os factos embora não constantes da especificação - artigo 659, nº 2 do Código de Processo Civil. II - Tal solução deriva da prevalência que a lei confere à prova resultante do acordo das partes, considerando mesmo não escritas as respostas dadas pelo tribunal sobre esses factos, e da proibição de realizar actos inúteis ( artigos 137, 490, nº 1 e 646, nº 4 do Código de Processo Civil ). III - Se não houve reclamação ao questionário, a organização do mesmo não pode ser impugnada em alegações de recurso, muito embora ele não constitua caso julgado.