I - Pressuposto de uma correcta utilização da citação edital é a não citação do interessado no local indicado como sendo o da sua residência e a posterior informação prestada pela autoridade policial de que reside em parte incerta. II - Verifica-se falta de citação, resultante do emprego indevido da citação edital, se acaso o citado tinha residência conhecida no estrangeiro, residência do conhecimento do requerente do inventário, do cabeça de casal e que até constava nos autos. III - Cabe ao cabeça de casal fazer a prova de que, ao indicar uma errada residência do citado ou ao dizer que a não conhecia, actou com lisura e lealdade, fornecendo ao tribunal os elementos que eram do seu conhecimento. IV - Importa a nulidade prevista no artigo 198, nº 1 do Código de Processo Civil a citação edital realizada sem afixação de qualquer edital na porta da última residência conhecida da citanda no país.