Processo:9240654
Data do Acordão: 31/03/1993Relator: MANUEL RAMALHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Residência permanente significa residência habitual, estável e duradoura, aquela onde está instalado o lar do inquilino, onde ele faz a sua vida normal e tem instalada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas. II - Não motiva o carácter de permanência a curta ausência temporária por qualquer motivo, desacompanhada da intenção de mudar a sede da vida pessoal e familiar. III - Os recursos destinam-se à revisão das decisões das instâncias inferiores e não à apreciação de questões nelas não suscitadas e debatidas.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9240654
Relator
MANUEL RAMALHO
Descritores
DESPEJO IMEDIATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
No do documento
Data do Acordão
04/01/1993
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Residência permanente significa residência habitual, estável e duradoura, aquela onde está instalado o lar do inquilino, onde ele faz a sua vida normal e tem instalada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas.
II - Não motiva o carácter de permanência a curta ausência temporária por qualquer motivo, desacompanhada da intenção de mudar a sede da vida pessoal e familiar.
III - Os recursos destinam-se à revisão das decisões das instâncias inferiores e não à apreciação de questões nelas não suscitadas e debatidas.
Decisão integral