Processo:9330212
Data do Acordão: 07/07/1993Relator: OLIVEIRA BARROSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
O artigo 1048 do Código Civil deve interpretar-se no sentido de atribuir à expressão " somas devidas " o alcançe de que não há que pagar ou depositar integralmente as rendas em dívida acrescidas de 50 por cento, mas sim, com esse acréscimo, a parte das mesmas em falta por não paga ou depositada, completando desse modo o(s) pagamento(s) ou depósito(s) efectuado(s).
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9330212
Relator
OLIVEIRA BARROS
Descritores
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DA RENDA
No do documento
Data do Acordão
07/08/1993
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
O artigo 1048 do Código Civil deve interpretar-se no sentido de atribuir à expressão " somas devidas " o alcançe de que não há que pagar ou depositar integralmente as rendas em dívida acrescidas de 50 por cento, mas sim, com esse acréscimo, a parte das mesmas em falta por não paga ou depositada, completando desse modo o(s) pagamento(s) ou depósito(s) efectuado(s).
Decisão integral