Processo:9350635
Data do Acordão: 01/11/1993Relator: CARDOSO LOPESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Uma sociedade comercial por quotas pode requerer procedimento cautelar contra um sócio, sem prévia deliberação social, quando não estiver em causa a infracção de deveres sociais. II - A providência cautelar de apreensão de veículo automóvel, desde que não se verifique alguma das situações previstas no Decreto-Lei nº 54/75, de 12/02, depende da verificação dos requisitos exigidos para as providências cautelares inominadas.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9350635
Relator
CARDOSO LOPES
Descritores
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA APREENSÃO DE VEÍCULO
No do documento
Data do Acordão
11/02/1993
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Uma sociedade comercial por quotas pode requerer procedimento cautelar contra um sócio, sem prévia deliberação social, quando não estiver em causa a infracção de deveres sociais. II - A providência cautelar de apreensão de veículo automóvel, desde que não se verifique alguma das situações previstas no Decreto-Lei nº 54/75, de 12/02, depende da verificação dos requisitos exigidos para as providências cautelares inominadas.
Decisão integral