Processo:9320499
Data do Acordão: 14/11/1993Relator: ABEL SARAIVATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Um trabalhador adquire a categoria profissional de chefe de turno se num período de cinco anos ou por um período seguido de 180 dias ou de 225 alternados desempenhou as respectivas funções e auferiu a respectiva retribuição e se tal estava contratualmente estabelecido por via colectiva.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9320499
Relator
ABEL SARAIVA
Descritores
CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL
No do documento
Data do Acordão
11/15/1993
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - Um trabalhador adquire a categoria profissional de chefe de turno se num período de cinco anos ou por um período seguido de 180 dias ou de 225 alternados desempenhou as respectivas funções e auferiu a respectiva retribuição e se tal estava contratualmente estabelecido por via colectiva.
Decisão integral