Processo:9330667
Data do Acordão: 15/11/1993Relator: METELLO DE NAPOLESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

Nem de outro modo se compreendendo a exigência legal de atribuição de valor ao incidente, o valor que, consoante o nº 1 do artigo 305 do Código de Processo Civil, rege para determinar a relação da causa com a alçada do tribunal é o estabelecido para o próprio incidente, que pode ser diverso do da causa ( artigos 313, nº 1 e 316, nº 1 do Código de Processo Civil ), e não o da acção a que respeita.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9330667
Relator
METELLO DE NAPOLES
Descritores
RECURSO ADMISSIBILIDADE INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR ALÇADA
No do documento
Data do Acordão
11/16/1993
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário
Nem de outro modo se compreendendo a exigência legal de atribuição de valor ao incidente, o valor que, consoante o nº 1 do artigo 305 do Código de Processo Civil, rege para determinar a relação da causa com a alçada do tribunal é o estabelecido para o próprio incidente, que pode ser diverso do da causa ( artigos 313, nº 1 e 316, nº 1 do Código de Processo Civil ), e não o da acção a que respeita.
Decisão integral