Processo:9330257ver acórdão STJ
Data do Acordão: 02/03/1994Relator: CESARIO DE MATOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

A indemnização que se cumula com a resolução do contrato visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse sido celebrado o contrato, abrangendo quer os danos que representem uma desvalorização ou perda patrimonial, quer os que se traduzem numa não valorização ou frustração do ganho.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Relator
CESARIO DE MATOS
Descritores
CONTRATO DE EMPREITADA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO INDEMNIZAÇÃO
No do documento
Data do Acordão
03/03/1994
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
A indemnização que se cumula com a resolução do contrato visa colocar o lesado na situação em que estaria se não tivesse sido celebrado o contrato, abrangendo quer os danos que representem uma desvalorização ou perda patrimonial, quer os que se traduzem numa não valorização ou frustração do ganho.
Decisão integral