Processo:9420110
Data do Acordão: 01/05/1994Relator: AZEVEDO RAMOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A oposição por embargos ao embargo de obra nova só servem: - Para mostrar que foi ofendido o preceito do artigo 414 do Código de Processo Civil; - Para arguir a extemporaneidade da providência; - Para o dono da obra pedir indemnização pelos danos causados pela suspensão da obra, conjuntamente com a oposição. II - Todas das demais questões que poderiam infirmar os embargos de obra nova, hão-de ser discutidas no recurso de agravo, se forem apenas de direito ou se versarem factos já apurados nos autos, ou hão- -de ser invocados e apreciados na acção principal.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9420110
Relator
AZEVEDO RAMOS
Descritores
EMBARGO DE OBRA NOVA
OPOSIÇÃO
AGRAVO
No do documento
Data do Acordão
05/02/1994
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - A oposição por embargos ao embargo de obra nova só servem:
- Para mostrar que foi ofendido o preceito do artigo 414 do Código de Processo Civil;
- Para arguir a extemporaneidade da providência;
- Para o dono da obra pedir indemnização pelos danos causados pela suspensão da obra, conjuntamente com a oposição.
II - Todas das demais questões que poderiam infirmar os embargos de obra nova, hão-de ser discutidas no recurso de agravo, se forem apenas de direito ou se versarem factos já apurados nos autos, ou hão-
-de ser invocados e apreciados na acção principal.
Decisão integral