Processo:9330696
Data do Acordão: 13/06/1994Relator: NORMAN DE MASCARENHASTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Para a procedência de acção de posse judicial avulsa (artigo 1044 do Código de Processo Civil) ainda que a transmissão esteja comprovada pelo registo definitivo, é sempre necessário juntar-se documento constitutivo do título translativo de propriedade. II - Título translativo, para este efeito, é o documento que incorpora e retrata a transparência do direito de propriedade de uma para outra pessoa. III - A falta de resposta, nos termos do artigo 1048, n. 1 do Código de Processo Civil, tem como consequência a cominação do artigo 490 do mesmo diploma. IV - A habilitação notarial de herdeiro, sem a aceitação, não constitui título translativo do direito de propriedade sobre os bens da herança e o registo efectuado com base naquela não prova, porque não abrangido pelo âmbito da presunção, esse título translativo.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9330696
Relator
NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores
POSSE JUDICIAL AVULSA TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE FALTA DE RESPOSTA FALTA DE TÍTULO
No do documento
Data do Acordão
06/14/1994
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Para a procedência de acção de posse judicial avulsa (artigo 1044 do Código de Processo Civil) ainda que a transmissão esteja comprovada pelo registo definitivo, é sempre necessário juntar-se documento constitutivo do título translativo de propriedade. II - Título translativo, para este efeito, é o documento que incorpora e retrata a transparência do direito de propriedade de uma para outra pessoa. III - A falta de resposta, nos termos do artigo 1048, n. 1 do Código de Processo Civil, tem como consequência a cominação do artigo 490 do mesmo diploma. IV - A habilitação notarial de herdeiro, sem a aceitação, não constitui título translativo do direito de propriedade sobre os bens da herança e o registo efectuado com base naquela não prova, porque não abrangido pelo âmbito da presunção, esse título translativo.
Decisão integral