I - Para a procedência de acção de posse judicial avulsa (artigo 1044 do Código de Processo Civil) ainda que a transmissão esteja comprovada pelo registo definitivo, é sempre necessário juntar-se documento constitutivo do título translativo de propriedade. II - Título translativo, para este efeito, é o documento que incorpora e retrata a transparência do direito de propriedade de uma para outra pessoa. III - A falta de resposta, nos termos do artigo 1048, n. 1 do Código de Processo Civil, tem como consequência a cominação do artigo 490 do mesmo diploma. IV - A habilitação notarial de herdeiro, sem a aceitação, não constitui título translativo do direito de propriedade sobre os bens da herança e o registo efectuado com base naquela não prova, porque não abrangido pelo âmbito da presunção, esse título translativo.