Processo:9450160
Data do Acordão: 05/10/1994Relator: SOUSA LEITETribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Existe servidão de aqueduto quando a condução de águas se faz em favor de um prédio, através de prédio alheio, por meio de cano ou rego condutor. II - Sinais visíveis e permanentes ( necessários à constituição dessa servidão por usucapião ) são tudo aquilo que possa conduzir à revelação de qualquer coisa ou facto, principalmente os indícios que revelam a existência de obras destinadas a facilitar ou tornar possível a servidão. III - Há servidão real se ela traduz um encargo de um prédio em favor de outro prédio; servidão pessoal se esse encargo é em favor de uma pessoa. IV - Porque o nosso direito não acolhe as servidões pessoais, um tal encargo reveste mera natureza obrigacional. V - Se da descrição predial de um imóvel não consta registado um tal ónus, ele não se impõe a terceiros, "maxime", a quem tenha adquirido e conservado direitos sobre o imóvel.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9450160
Relator
SOUSA LEITE
Descritores
SERVIDÃO DE AQUEDUTO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES REGISTO PREDIAL TERCEIROS
No do documento
Data do Acordão
10/06/1994
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Existe servidão de aqueduto quando a condução de águas se faz em favor de um prédio, através de prédio alheio, por meio de cano ou rego condutor. II - Sinais visíveis e permanentes ( necessários à constituição dessa servidão por usucapião ) são tudo aquilo que possa conduzir à revelação de qualquer coisa ou facto, principalmente os indícios que revelam a existência de obras destinadas a facilitar ou tornar possível a servidão. III - Há servidão real se ela traduz um encargo de um prédio em favor de outro prédio; servidão pessoal se esse encargo é em favor de uma pessoa. IV - Porque o nosso direito não acolhe as servidões pessoais, um tal encargo reveste mera natureza obrigacional. V - Se da descrição predial de um imóvel não consta registado um tal ónus, ele não se impõe a terceiros, "maxime", a quem tenha adquirido e conservado direitos sobre o imóvel.
Decisão integral