Processo:9420532
Data do Acordão: 04/12/1994Relator: RIBEIRO DE ALMEIDATribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade. II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel - é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9420532
Relator
RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores
REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
No do documento
Data do Acordão
12/05/1994
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Sumário
I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade.
II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel -
é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere.
Decisão integral