Processo:9420532
Data do Acordão: 04/12/1994Relator: RIBEIRO DE ALMEIDATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade. II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel - é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9420532
Relator
RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores
REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DE AFIRMAÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA DEFESA POR EXCEPÇÃO
No do documento
Data do Acordão
12/05/1994
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Sumário
I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade. II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel - é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere.
Decisão integral