Processo:9450459
Data do Acordão: 18/01/1995Relator: NORBERTO BRANDÃOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Quer seja com representação ou sem representação, o contrato de mandato pressupõe que, por incumbência do mandante, o mandatário se tenha obrigado a praticar um ou mais actos jurídicos por conta do mandante. II - Dá-se o mandato comercial quando alguma pessoa se encarrega de praticar um ou mais actos de comércio por mandato de outrem.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9450459
Relator
NORBERTO BRANDÃO
Descritores
MANDATO MANDATO COMERCIAL
No do documento
Data do Acordão
01/19/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Quer seja com representação ou sem representação, o contrato de mandato pressupõe que, por incumbência do mandante, o mandatário se tenha obrigado a praticar um ou mais actos jurídicos por conta do mandante. II - Dá-se o mandato comercial quando alguma pessoa se encarrega de praticar um ou mais actos de comércio por mandato de outrem.
Decisão integral