I - Segundo o artigo 808 n. 1 do Código Civil a obrigação deve considerar-se não cumprida: a) sempre que, em consequência da mora, o credor perder o interesse que tinha na prestação; b) se esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado ao credor. II - A lei alude à realização da prestação dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor. III - E tal desiderato alcança-se através da chamada interpelação admonitória, com fixação do prazo peremptório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n. 1 do artigo 808 do Código Civil. IV - A interpelação admonitória deve conter três elementos: a) a intimação para cumprimento; b) a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; c) admonição ou cominação ( declaração admonitória ) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento dentro daquele prazo. V - Decorrido o prazo que for fixado, o incumprimento torna-se definitivo, podendo seguir-se, com fundamento nesse mesmo incumprimento, a resolução do contrato.