Processo:9420809
Data do Acordão: 13/02/1995Relator: PELAYO GONÇALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - É inepta a petição inicial que omita inteiramente o acto ou facto de que o pedido procede, ou exponha o acto ou facto, frente do pedido, em termos de tal modo confusos, ambíguos ou ininteligíveis que não seja possível apreender com segurança a causa de pedir.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9420809
Relator
PELAYO GONÇALVES
Descritores
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
No do documento
Data do Acordão
02/14/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
Sumário
I - É inepta a petição inicial que omita inteiramente o acto ou facto de que o pedido procede, ou exponha o acto ou facto, frente do pedido, em termos de tal modo confusos, ambíguos ou ininteligíveis que não seja possível apreender com segurança a causa de pedir.
Decisão integral