Processo:9440068
Data do Acordão: 26/02/1995Relator: ALVES CORREIATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A simples mora no pagamento de retribuições devidas a trabalhadores não confere, por si, o previlégio creditório mobiliário, sendo necessário ainda os seguintes requisitos: a) perduração por período superior a determinado mínimo legal; b) suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por esse motivo; c) comprovação de ambos pela entidade patronal, ou, subsidiariamente, pela Inspecção Geral do Trabalho, por recusa daquela.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9440068
Relator
ALVES CORREIA
Descritores
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITOS DO TRABALHADOR
No do documento
Data do Acordão
02/27/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A simples mora no pagamento de retribuições devidas a trabalhadores não confere, por si, o previlégio creditório mobiliário, sendo necessário ainda os seguintes requisitos: a) perduração por período superior a determinado mínimo legal; b) suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por esse motivo; c) comprovação de ambos pela entidade patronal, ou, subsidiariamente, pela Inspecção Geral do Trabalho, por recusa daquela.
Decisão integral