Processo:9510038
Data do Acordão: 28/03/1995Relator: COSTA MORTAGUATribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A faculdade prevista no artigo 46 n.5 do Código Penal do pagamento da multa em pretações não deve ser tão ampla que leve a multa a perder o seu carácter de verdadeira pena e a sua esperada eficácia penal, não devendo transformar-se num cómodo negócio a prestações.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9510038
Relator
COSTA MORTAGUA
Descritores
PENA DE MULTA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
No do documento
Data do Acordão
03/29/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
REC PENAL.
Decisão
REJEITADO O RECURSO.
Sumário
I - A faculdade prevista no artigo 46 n.5 do Código Penal do pagamento da multa em pretações não deve ser tão ampla que leve a multa a perder o seu carácter de verdadeira pena e a sua esperada eficácia penal, não devendo transformar-se num cómodo negócio a prestações.
Decisão integral