Processo:9550186
Data do Acordão: 07/05/1995Relator: ABILIO VASCONCELOSTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - A ampliação da causa de pedir, fora dos articulados só pode ter lugar por acordo das partes ou quando seja consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor. II - Significando a invocação dos novos factos concretos uma ampliação da causa de pedir, é esta inadmissível se não houver acordo das partes nem se verificar a situação prevista na parte final do n.1 do artigo 273 do Código de Processo Civil.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9550186
Relator
ABILIO VASCONCELOS
Descritores
CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
No do documento
Data do Acordão
05/08/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
Sumário
I - A ampliação da causa de pedir, fora dos articulados só pode ter lugar por acordo das partes ou quando seja consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor. II - Significando a invocação dos novos factos concretos uma ampliação da causa de pedir, é esta inadmissível se não houver acordo das partes nem se verificar a situação prevista na parte final do n.1 do artigo 273 do Código de Processo Civil.
Decisão integral