Processo:9530131
Data do Acordão: 28/06/1995Relator: AUGUSTO ALVESTribunal:trp
Decisão: Meio processual:

I - Na lei - artigo 483 do Código Civil - estabelecem-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos: violação dum direito ou interesse alheio, ilicitude, vínculo de imputação do facto ao agente, dano, nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - É, ainda, de considerar que só é juridicamente relevante o ilícito na medida em que haja culpabilidade.

Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:

Importancias a pagar seguradora:

Processo
9530131
Relator
AUGUSTO ALVES
Descritores
ACIDENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESSUPOSTOS CULPA
No do documento
Data do Acordão
06/29/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - Na lei - artigo 483 do Código Civil - estabelecem-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos: violação dum direito ou interesse alheio, ilicitude, vínculo de imputação do facto ao agente, dano, nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - É, ainda, de considerar que só é juridicamente relevante o ilícito na medida em que haja culpabilidade.
Decisão integral