Processo:9550372
Data do Acordão: 19/11/1995Relator: GUMARÃES DIASTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - A culpa do lesado exclui a presunção de culpa do lesante, o que significa que a responsabilidade deste se baseia na sua culpa; dado o disposto no artigo 570 n.2, do Código Civil, não pode haver concorrência entre a culpa efectiva do lesado e a presumida do lesante.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9550372
Relator
GUMARÃES DIAS
Descritores
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE
No do documento
Data do Acordão
11/20/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
APELAÇÃO.
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário
I - A culpa do lesado exclui a presunção de culpa do lesante, o que significa que a responsabilidade deste se baseia na sua culpa; dado o disposto no artigo 570 n.2, do Código Civil, não pode haver concorrência entre a culpa efectiva do lesado e a presumida do lesante.
Decisão integral