Processo:9551007
Data do Acordão: 19/11/1995Relator: BRAZÃO DE CARVALHOTribunal:trp
Decisão: Meio processual:
I - Não havendo réplica, é legalmente possível a ampliação ou alteração do pedido. Só que ela está sujeita a dois limites: a) um limite temporal ( até ao encerramento da discussão na primeira instância ); b) um limite de nexo ( a ampliação há-de ser o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo ). II - No mesmo modo se passam as coisas com a causa de pedir, desde que a ampliação ou alteração não envolva a substituição de um facto - suporte do pedido - por outro melhor dito: desde que se não abandone o facto em que repousou o pedido e este passe a apoiar-se em facto diverso. III - E desde que a relação material litigada se mantenha, não há inconveniente em que o autor modifique, a um tempo, tanto o pedido como a causa de pedir.
Profissão: Data de nascimento: 1/1/1970
Tipo de evento:
Descricao acidente:
Importancias a pagar seguradora:
Processo
9551007
Relator
BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RÉPLICA
FALTA
No do documento
Data do Acordão
11/20/1995
Votação
UNANIMIDADE
Texto integral
N
Meio processual
AGRAVO.
Decisão
PROVIDO.
Sumário
I - Não havendo réplica, é legalmente possível a ampliação ou alteração do pedido. Só que ela está sujeita a dois limites: a) um limite temporal ( até ao encerramento da discussão na primeira instância ); b) um limite de nexo ( a ampliação há-de ser o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo ).
II - No mesmo modo se passam as coisas com a causa de pedir, desde que a ampliação ou alteração não envolva a substituição de um facto - suporte do pedido - por outro melhor dito: desde que se não abandone o facto em que repousou o pedido e este passe a apoiar-se em facto diverso.
III - E desde que a relação material litigada se mantenha, não há inconveniente em que o autor modifique, a um tempo, tanto o pedido como a causa de pedir.
Decisão integral